A 4 ª Vara Federal de Curitiba rejeitou o mandados de Segurança impetrado UM AO Por Candidato carga de Jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que Não Possui o diploma de graduação em Jornalismo. Após Passar em Primeiro Lugar UM em concurso Público n º Jornalista da UFPR, Gustavo Carvalho de Aquino TeVe SUA posse sem carga rejeitada Pela Universidade Por Não ter exigido o diploma sem fazer concurso edital e acionou uma Justiça.
No dia 15 de abril a Sentença do juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, do Tribunal Regional Federal, confirmou, Na análise do Mérito da Ação, o que A juíza Soraia Túlio Já Havia proferido em análise de liminar Medida: Não houve abuso de Poder da da UFPR, houve Apenas o Cumprimento do Que não constava do edital concurso.
“Constando expressamente do edital sem concurso – que, Como É sabido, constitui uma lei do certame -, A exigência de curso superior Para o Exercício do carga, OU ilegalidade inexiste abuso de Poder no Ato da Autoridade impetrada (UFPR) impediu posse Que uma do Candidato “, sentenciou o juiz.
Fonte: Fenaj.
Deixe um comentário